Rio Grande do Sul isenta de ICMS vacinas e insumos para combater a COVID 19
Utilizando a autorização dada pelo Convênio ICMS nº 15/21 do CONFAZ, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou em 20 de março de 2021 o Decreto nº 55.800, isentando de ICMS as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante, bem como os respectivos serviços de transporte.
Também foi concedido o benefício do não-estorno dos créditos de ICMS relativos às entradas que corresponderem às saídas isentas.