Rio de Janeiro aprova norma que responsabiliza empresas do marketplace pelo não pagamento do ICMS

28 ABR 2020

Rio de Janeiro aprova norma que responsabiliza empresas do marketplace pelo não pagamento do ICMS

Pelo menos quatro estados já editaram normas que responsabilizam sites e plataformas digitais de intermediação de vendas de mercadorias – os chamados marketplaces – pelo não pagamento de ICMS por parte dos vendedores.

Além do Ceará, Bahia e Mato Grosso, agora também o Rio de Janeiro teve aprovado no último dia 31/03/2020 o PL 2.023/2020 que aguarda sanção e regulamentação por parte do governo do estado.

Segundo estes novos dispositivos legais, se o vendedor não emitir Nota Fiscal ou deixar de pagar o tributo de uma venda, as empresas financeiras e sites de comércio eletrônico por meio dos quais a operação foi realizada é que terão que arcar com as responsabilidades de pagamento e até de multas.

No caso do RJ, a medida foi incluída entre as pautas relacionadas ao coronavírus, devido ao aumento das compras pela internet em virtude das medidas de restrição de circulação adotadas nas últimas semanas.

De acordo com o governador Wilson Witzel, o objetivo do novo projeto é adequar a legislação estadual ao Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança incidente nas operações digitais por meio de transferência de dados.

Todavia, é importante lembrar que a validade deste Convênio ainda não foi definida em âmbito judicial, estando pendente de julgamento no STF a ADIN 5958.

 

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