Relator divulga texto básico da Reforma Tributária
O relator da Reforma Tributária, PEC 45/2019 na Câmara Federal, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou, na última terça-feira (06/06/2023), ao lado de colegas do Grupo de Trabalho (GT) que organizou as propostas de mudanças nos impostos brasileiros, o texto base a ser votado na Casa Legislativa.
A proposta, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deverá ser votada ainda neste semestre, o que significa que ela entrará em discussão em breve, já que o recesso parlamentar inicia na segunda quinzena de julho. De acordo com o presidente da Câmara, que concedeu entrevista logo após a divulgação do texto prévio, a aprovação da proposta “precisa de um amplo diálogo entre todos os agentes políticos interessados, como Governo, Congresso, entes federados e empresários”.
Uma das grandes novidades da reforma é a proposta de devolução de parte do dinheiro gasto por famílias de baixa renda em impostos na compra de bens e contratações de serviços. O sistema já é utilizado de forma pioneira aqui no Rio Grande do Sul, com o nome “Devolve ICMS”, e utiliza como base para o programa as famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), que têm direito a receber o benefício. No plano nacional, o sistema é denominado “cashback”.
Além desses pontos, a reforma prevê a implementação de imposto seletivo, regimes fiscais específicos, alíquota diferenciada, fundo de desenvolvimento regional e regimes tributárias favorecidos para a Zona Franca de Manaus e Simples Nacional, além do IVA Dual a ser administrado em nível Federal (PIS, Cofins e IPI) e por Estados e Municípios (ICMS e ISS).
Outra alteração a ser proposta é a incidência de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, fato que deve ser deixado transparente na Constituição Federal uma vez que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema é de que o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres.
Outra mudança sugerida é a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário.
Deve-se acompanhar agora a tramitação do projeto substitutivo da PEC 45 na Câmara dos Deputados que deve incorporar algumas destas sugestões, permitindo que o assunto avance no Congresso Nacional.