RECEITA ESTADUAL: Programa de Autorregularização busca recuperar R$ 3 milhões em ICMS devido no setor de produtos óticos

07 NOV 2022

RECEITA ESTADUAL: Programa de Autorregularização busca recuperar R$ 3 milhões em ICMS devido no setor de produtos óticos

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de ICMS, a Receita Estadual está iniciando um programa de autorregularização relativo à comercialização de lentes de contato e armações sem o devido destaque de imposto nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao devido.

A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados - Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização.

O programa abrange ao todo 24 estabelecimentos, com divergências que totalizam R$ 3 milhões em ICMS devido. As divergências foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos no período entre 1º de setembro de 2017 e 30 de junho de 2022.

Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 13 de janeiro de 2023, efetuando o recolhimento dos valores. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização ficará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC ATR.

  

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

 

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