RECEITA ESTADUAL INICIA SIMPLIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), inicia a partir de agosto o processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), ficando disponíveis aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com baixo índice de rejeições e com a inclusão correta das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.
Com esta nova sistemática, bastará o contribuinte informar os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo, conforme os dados já previamente processados pela Receita Estadual, não necessitando mais lançar cada uma das operações registradas por NFC-e. Isso será possível porque uma série de informações passarão a ser processadas diretamente pelo fisco, com base nos respectivos documentos fiscais eletrônicos autorizados.
As informações estarão disponíveis na área logada do e-CAC e passarão a ser exibidas pelo Aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) já no mês de agosto de 2020.
A medida faz parte do programa da Obrigação Fiscal Única, inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. O foco deste programa é a simplificação das obrigações acessórias, com ênfase na apuração automatizada do ICMS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.
Esta primeira etapa somente envolverá a NFC-e, devendo ser estendida aos outros modelos tão logo a sistemática se consolide e seja aprovada pelos usuários.
Assim, a ideia é reduzir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo, tanto para os contribuintes quanto para o Estado, aumentando também a segurança jurídica da relação e garantindo a conformidade na apuração do ICMS a partir da manutenção de uma única fonte de informação.