Portal do DIFAL oferece novo módulo de apuração e emissão de guias para contribuintes quitarem imposto

26 DEZ 2022

Portal do DIFAL oferece novo módulo de apuração e emissão de guias para contribuintes quitarem imposto

Desde o dia 21/12/2022 o Portal do DIFAL conta com um novo módulo para apuração e emissão de guias para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Inicialmente, a ferramenta pode (seu uso não é obrigatório) ser utilizada por contribuintes de outras Unidades da Federação (UF), não inscritos no RS, que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do Rio Grande do Sul sujeitas à Difal, que foi instituída pela Emenda Constitucional nº 87/15.

Utilizando certificado digital, o contribuinte pode acessar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por ele emitidas nas quais houve o destaque do ICMS devido à UF de destino (neste caso, o RS) com ou sem a incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP, denominado no RS de AMPARA/RS) e gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação.

A ferramenta também permite que as guias de arrecadação sejam geradas em lote para todo o período selecionado. Nesse caso, será gerada uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada NF-e emitida. Caso a mesma NF-e possua destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” e do “Valor do ICMS FCP”, serão emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo.

O Portal da DIFAL foi instituído pelo Convênio ICMS 235/21, com fundamento no Art. 24-A da Lei Complementar nº 87/96, e disponibilizado aos contribuintes em 30 de dezembro de 2021. Desenvolvido pela Procergs, o site está hospedado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e possui abrangência nacional.

A introdução do novo módulo de apuração no Portal faz parte de um processo de aprimoramento constante das funcionalidades disponibilizadas. O RS e as demais UF seguem buscando o constante aperfeiçoamento das ferramentas, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes.

A ferramenta de apuração pode ser acessada no endereço https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal, clicando sobre o título “Módulo de Apuração”, do menu “Serviços”.

O Portal possui também informações referentes à legislação de todos os estados aplicável ao DIFAL.

Embora o Portal possa ser utilizado por contribuintes de OUF com inscrição no RS, o melhor procedimento para estes é que sigam operando da forma normal e usual, ou seja, que emitam suas guias de pagamento no portal da GNRE, com dados correspondentes aos períodos de apuração declarados na GIA-ST e EFD.

Para maiores informações, consulte o FAQ elaborado pela Receita Estadual no endereço https://atendimento.receita.rs.gov.br/portal-da-difal-modulo-de-apuracao-unidade-federada-beneficiaria-rs .

 

Texto: Ascom Sefaz-Receita Estadual

 

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