Mudança da sistemática da apuração do Ajuste ST
A partir de abril de 2020, os contribuintes varejistas com faturamento igual ou inferior ao limite estabelecido para a adesão à sistemática prevista no art. 25-E (R$ 78 milhões) que não formalizarem a opção pelo ROT ST, e que estejam obrigados ao Ajuste ST (subapuração), deverão apurar o valor deste ajuste conforme o art. 25-B, Livro III, RICMS. Até 31/03/2020 o ajuste era feito da forma prevista no Art. 25-A
Em função disto, deverão realizar novo levantamento de estoque em 31/03/2020, procedendo ao estorno do ICMS/ST presumido referente aos itens em estoque, anteriormente adjudicado no momento da entrada das mercadorias no estabelecimento ou no inventário do estoque REALIZADO EM 28/02/2019.
A necessidade deste estorno decorre dos diferentes momentos em que é feita a adjudicação do crédito de ICMS/ST presumido: enquanto no Art. 25-A ela ocorre no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento, no 25-B ela é feita somente quando ocorre a saída a consumidor final deste Estado, exceto nos casos em que a referida saída for isenta ou não-tributada.
Em função disto, os contribuintes nesta situação não conseguirão validar a GIA de abril/2020 caso não tenham gerado a EFD com preenchimento do Bloco H para calcularem o montante do estoque de mercadorias sujeitas à ST disponíveis em 31/03/2020, bem como com a inserção dos ajustes necessários para o estorno do ICMS presumido sobre este estoque.
Fundamentação legal: Arts. 25-A, I, Nota 06 e 25-B do Livro III do RICMS (Decreto 37.699/97) c/c IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.2.3.