ICMS/RS: alterado o procedimento em casos de não entrega de mercadoria ao destinatário

23 SET 2024

ICMS/RS: alterado o procedimento em casos de não entrega de mercadoria ao destinatário

No último dia 13/09/2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado do RS a IN RE 088/24, introduzindo nas normas estaduais o novo procedimento previsto no Ajuste SINIEF 14/24 para documentar as operações realizadas por contribuintes de ICMS na hipótese de não entrega ou recusa ao recebimento de mercadoria e operação posterior transportando a mesma mercadoria a destinatário diverso da operação original.

Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir NF-e de entrada tendo como Natureza da Operação o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24", detalhando os produtos com as mesmas informações constantes na NF-e original de saída e referenciando a chave de acesso desta nota.

Além disso, se tiver havido recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", previsto nos incisos VI e VII do §1º da cláusula décima quinta - A do Ajuste SINIEF 07/05, conforme o caso, enquanto o transportador deverá fazer também o registro “Insucesso na Entrega da NF-e” no CT-e correspondente.

Para a operação posterior à não entrega ou recusa, nova NF-e de saída deve ser emitida, antes da circulação da nova operação, e conter no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”. Além disso, no grupo "Local da Retirada", deve ser identificado o endereço do destino declarado na NF-e de saída original, referenciando as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de anulação da operação.

Importante destacar que o remetente poderá efetuar estes procedimentos uma única vez, dentro de um prazo de 72 horas contadas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

Esta forma de documentar tais operações passou a ser exigida a partir de 13/09/2024, sendo importante que os contribuintes adequem seus procedimentos às novas normas.

 

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