CONFAZ prorroga até dezembro de 2020 benefícios previstos no Convênio ICMS nº 100/1997

09 ABR 2020

CONFAZ prorroga até dezembro de 2020 benefícios previstos no Convênio ICMS nº 100/1997

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na sexta-feira dia 03/04/2020 a prorrogação do Convênio ICMS nº 100/1997 até dezembro de 2020. A medida atende às reivindicações de federações, associações e organizações do setor agropecuário.

O Convênio prevê a isenção em operações internas (dentro do estado) e reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de insumos agropecuários em até 30% para fertilizantes e rações e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes.

A definição da prorrogação ocorreu durante reunião realizada por meio de videoconferência com a participação de secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal. O Convênio 100 tinha prazo de vigência até 30 de abril de 2020.

Na legislação do ICMS do Rio Grande do Sul os benefícios aprovados por este Convênio estão dispostos nos artigos 9º, VIII e IX e 23, IX e X do Livro I do Decreto 37.699/97 (RICMS).

 

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