Aprovado ICMS de 17% para compras em e-commerces internacionais

04 JUN 2023

Aprovado ICMS de 17% para compras em e-commerces internacionais

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

A decisão foi tomada pelo Comsefaz na última terça-feira (30/05) e oficializada ao Ministério da Fazenda na quinta-feira (01/06).

A alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a "menor alíquota modal" aplicável no país.

O termo "alíquota modal" designa o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.

A definição de uma alíquota uniforme de ICMS, por parte dos Estados, era uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais - principalmente sites chineses, extremamente populares no país, como a Shein.

A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS, que também incide nas importações.

Segundo o ministro Fernando Haddad, o governo estuda uma nova alíquota para o Imposto de Importação nos casos de compra em comércios eletrônicos estrangeiros. Atualmente, essa alíquota é de 60%.

Inicialmente, a Receita Federal anunciou que acabaria com a isenção de até US$ 50 para encomendas entre pessoas físicas, usada por alguns marketplaces para burlar o recolhimento de impostos, já que a compra por meio de sites nunca teve isenção.

Porém, após pressão popular, o governo desistiu e decidiu fechar esse plano de conformidade com as empresas para garantir o recolhimento dos impostos.

 

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