Aprovada a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas do Simples Nacional.
Seriamente prejudicadas pelas restrições ao comércio impostas em função da pandemia de COVID-19, as empresas do Simples Nacional pelo menos terão prazo maior para pagar impostos nos próximos meses.
No dia 24 de fevereiro, o Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), após solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aprovou a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas do Simples Nacional.
Todos os tributos abrangidos pelo Simples, quais sejam, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); o PIS/Pasep; a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) tiveram seu vencimento prorrogado.
Abaixo pode-se conferir como fica o novo calendário de pagamentos para o Simples Nacional:
• Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
• Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.