Sou optante do Simples Nacional. Preciso me preocupar com a Reforma Tributária?
30 NOV 2024
A Reforma Tributária trará mudanças significativas na tributação sobre o consumo no país, inclusive para empresas do Simples Nacional.
Embora o Simples Nacional vá continuar existindo, haverá ajustes no cálculo dos tributos para incluir o IBS e a CBS, porém sem provocar aumento na carga tributária das empresas optantes.
Conforme prevê a legislação ainda em tramitação no Senado Federal, a partir de 2027 não haverá mais PIS e COFINS para estas empresas, sendo estes tributos substituídos pela CBS.
Já o ICMS e o ISS somente deixarão de existir a partir de 2033, havendo um período de transição entre 2027 e 2032 em que coexistirão com o IBS.
Já os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional não sofrerão alterações.
Permanecerá, também, sendo utilizado o programa PGDAS para realizar os cálculos de todos os tributos, automaticamente, a partir da receita bruta informada pela empresa, processo que simplifica bastante o cumprimento das obrigações acessórias.
As empresas do Simples Nacional deverão, no entanto, analisar com atenção a possibilidade, trazida na regulamentação da Reforma Tributária, de apurarem e recolherem o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, da mesma forma que as demais empresas. Desta forma, elas terão duas opções:
1) Apuração do IBS e da CBS fora do Simples: sendo estes tributos não cumulativos, a empresa poderá apropriar créditos desses tributos nas compras que efetuar. Além disso, empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS que adquirirem mercadorias/serviços destes contribuintes, poderão apropriar-se dos créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores totais pagos nestas operações.
2) Apuração de IBS e CBS pelo Simples Nacional: neste caso, nas compras que efetuar, não será permitida à empresa a apropriação de créditos do IBS e da CBS. Já quando vender mercadorias ou prestar serviços a empresa fora do Simples, somente será permitida a apropriação dos créditos em montante equivalente ao devido por meio desse regime.
Assim, se os clientes da empresa do Simples Nacional forem majoritariamente contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, que possam se utilizar dos créditos relativos a estas aquisições, pode ser interessante para ela optar pela apuração destes tributos fora do Simples, aumentando sua competitividade.
Já se a empresa operar no varejo, tendo como principais clientes pessoas físicas que não utilizam créditos de IBS e CBS, certamente será mais interessante optar pela apuração destes tributos dentro do Simples.
Este é um ponto que tem gerado grandes discussões durante a tramitação do PLP 68 no Senado Federal, podendo o texto deste projeto sofrer alterações.
Como consequência, é crucial que os empresários do Simples Nacional acompanhem as discussões e propostas da Reforma Tributária, avaliando os possíveis impactos e se preparando para as mudanças.
Consultar um advogado tributarista pode ser uma boa estratégia para entender melhor as implicações e tomar as decisões corretas.