PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE ICMS E ISS DO SN
07 ABR 2020
Não há empresa no país que não tenha sido afetada de uma ou outra forma pela pandemia do COVID-19. Todas elas estão tendo que se adaptar às novas exigência causadas pela quarentena implementada a fim de reduzir o contágio e a consequente diminuição da atividade econômica.
Neste momento de mudanças e de dificuldades, surge o questionamento a respeito de como manter os tributos em dia com a redução do fluxo de caixa que inevitavelmente está atingindo pequenos e grandes empreendimentos.
Iniciativas governamentais, até o momento, só eram vistas a nível federal. Estados e municípios, que vinham enfrentando graves dificuldades financeiras mesmo antes da crise e que agora ficaram ainda mais vulneráveis pela confluência de redução da arrecadação e aumento de despesas com saúde, pareciam atordoados, sem saber bem que medidas adotar. Porém, nos últimos dias, passaram a adotar medidas que visam a facilitar o pagamento de tributos.
Para dar um alívio para as pequenas e médias empresas, o Governo Federal já havia postergado o prazo de pagamento de tributos federais pagos no âmbito do Simples Nacional. E, recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154 de 03 de abril de 2020, prorrogando também os prazos de pagamento de ICMS e ISS. Assim, ficaram estabelecidos os seguintes prazos para as empresas optantes do SN:
I – Tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II – ICMS e ISS:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Tais iniciativas dos entes governamentais de todos os níveis são fundamentais para garantir a sobrevivência de pequenas e médias empresas neste momento de extrema dificuldade que está atravessando a economia mundial.