O ICMS/ST E O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

19 ABR 2020

No dia 16/04/2020, com base no Ato Cotepe/PMPF nº 10, de 9 de abril do Confaz, a Receita Estadual reduziu o preço de pauta (PMPF – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) da gasolina e de outros combustíveis. Este é o valor sobre o qual o governo aplica a alíquota de 30% para calcular o ICMS a ser recolhido pelas empresas do setor. A Receita Estadual define o valor a partir de uma média de venda ao consumidor no Rio Grande do Sul com base nas informações constantes nas NFC-e´s (Notas Fiscais ao Consumidor eletrônicas) emitidas por cerca de 360 postos de combustíveis nos 15 dias anteriores.

 A gasolina, que em primeiro de abril já havia caído de R$4,7061 para 4,6520, passará agora a ser tributada com base em um valor de R$ 4,4271, numa redução de 4,83%. Espera-se, também, a partir de agora, uma diminuição efetiva no preço pago nas bombas pelos consumidores e novas reduções nos preços de pauta.

Como consequência da desaceleração da economia global motivada pela pandemia do COVID-19 e da disputa entre países produtores, houve acentuada queda no preço do petróleo no mercado internacional, o que permitiu à Petrobrás a redução dos valores cobrados pelos combustíveis nas refinarias. E a estatal tem, efetivamente, feito fortes cortes nos preços embora nem sempre estas reduções cheguem ao consumidor. E nem sempre a culpa é dos impostos embutidos no preço destes produtos, sendo o ICMS geralmente apontado como o principal "vilão", inclusive por fontes governamentais.

O ICMS, como se sabe, é um tributo estadual que incide principalmente sobre a circulação de mercadorias, sendo, por determinação constitucional, não cumulativo, ou seja: não é cobrado repetidamente ao longo da cadeia produtiva, apenas incidindo sobre o valor final pago pelo consumidor.

Por outro lado, cada estado pode definir a alíquota do ICMS dentro dos limites determinados por Resolução do Senado Federal e pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), conselho composto pelos secretários da Fazenda estaduais e por representantes do Ministério da Economia. Aqui no RS, a alíquota, como já mencionado, é de 30%, valor este que pode ser reduzido para 25% ao final deste ano caso a elevação das alíquotas do imposto não sejam prorrogadas para além de 31/12/2020.

De acordo com a legislação, todo o ICMS incidente sobre os combustíveis derivados do petróleo é cobrado por substituição tributária nas refinarias quando estas efetuam a venda para as distribuidoras. Ou seja, as empresas de refino pagam o ICMS incidente sobre a sua própria venda às distribuidoras, o ICMS que seria pago pelas distribuidoras nas vendas para os postos e o ICMS devido pelos postos nas vendas a consumidor final. Com isto, tanto as distribuidoras como os postos de combustíveis não serão tributados no momento em que efetuarem suas vendas.

Para calcular o valor do imposto, as refinarias precisam saber por qual preço o produto será vendido nos postos. Isso é feito usando o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), definido pelo Confaz. Ele é calculado com base em uma pesquisa de mercado feita nos postos de combustíveis de cada estado quinzenalmente.

Mas, como se sabe, o preço do combustível nas bombas nem sempre acompanha a redução do PMPF ou mesmo possíveis reduções de alíquotas. Isto porque o ICMS é apenas uma parte da equação. Fatores como a forte concentração do setor de distribuição também afetam o repasse de alterações dos preços nas refinarias para os consumidores. Segundo estudos da ANP – Agência Nacional do Petróleo (1), apenas três distribuidoras concentram 65% do mercado de distribuição de gasolina. Com isto elas acabam incorporando ao lucro parte significativa dos descontos praticados pelas refinarias e das reduções de ICMS resultantes das quedas do PMPF.

Outro detalhe importante é que, a partir de 2019, com a nova forma de apuração do ICMS/ST resultante do julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 593.849 pelo STF (2), se os postos venderem abaixo do preço de referência usado para o cálculo do ICMS, poderão ficar com crédito tributário correspondente ao valor que foi recolhido a mais pela refinaria. E, nesse caso, o estabelecimento poderia abater esse saldo do ICMS devido ao estado ou até utilizá-lo para pagar parte dos produtos adquiridos das distribuidoras. Teoricamente, este seria mais um incentivo à redução do preço dos combustíveis pagos pelos consumidores.

 

  1. Nota Técnica nº 02/2019 no link http://www.anp.gov.br/images/central-de-conteudo/notas-estudos-tecnicos/notas-tecnicas/nota-tecnica-002-2019.pdf .
  2. Ver artigo no link https://www.pedromoreiraassociados.adv.br/artigos/ajustes-sera-o-fim-da-st-do-icms-1/ .

 

Referências Bibliográficas