Consultas Formais: o que são e qual a sua utilidade?
18 JUN 2024
Introdução
Considerando-se a complexidade de nosso sistema tributário, as consultas formais representam um importante instrumento à disposição dos contribuintes para garantir segurança jurídica e clareza nas suas obrigações fiscais. Este artigo tem por objetivo explorar o conceito dessas consultas e discutir sua utilidade prática para as empresas.
Conceito de Consultas Formais Tributárias
Consultas formais são mecanismos previstos na legislação tributária que permitem aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, obter esclarecimentos oficiais da administração tributária sobre a interpretação e aplicação da legislação fiscal. Essas consultas devem dizer respeito a questões específicas e concretas dos tributos, tais como incidência, base de cálculo, alíquotas, dentre outros aspectos tributários.
Tanto a Receita Federal do Brasil quanto as Secretarias da Fazenda Estaduais possuem processos de interpretação das suas respectivas leis, tendo legislação próprias a respeito dos procedimentos de consulta.
Procedimento de Consulta
Em geral, o procedimento para a realização de uma consulta formal envolve os seguintes passos:
1. Elaboração do Pedido: o contribuinte, seu representante legal ou uma entidaderepresentativa de categoria econômica ou profissional elabora a consulta, detalhando de forma clara e objetiva a questão tributária e apresentando as circunstâncias fáticas e jurídicas que motivam a consulta.
2. Protocolização: o pedido é protocolado junto ao órgão competente da administração tributária (Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais). Em geral a apresentação da consulta é feita abrindo-se um processo digital no e-CAC de acordo com as especificações do órgão competente.
3. Análise e Parecer: a administração tributária analisa o pedido e emite um parecer com a interpretação oficial sobre a matéria consultada. Esse parecer é vinculante para a administração tributária, mas somente para o consulente e em relação à matéria específica abordada.
Utilidade das Consultas Formais Tributárias
A utilização das consultas formais tributárias oferece diversas vantagens para os contribuintes, tais como:
1. Segurança jurídica: a principal utilidade das consultas formais é proporcionar segurança jurídica ao contribuinte. A resposta da administração tributária fornece uma interpretação oficial que, enquanto vigente, deve ser respeitada pelo fisco, evitando surpresas desagradáveis em futuras fiscalizações.
2. Evita a Aplicação de Juros e Multa de Mora: a consulta considerada eficaz, isto é, aquela que tenha sido formulada de acordo com os requisitos legais e que tenha apresentado os elementos necessários à sua solução, impede a aplicação de multa e juros de mora relativamente à matéria consultada, a partir da data do seu protocolo até 15 ou 30 dias após a data da ciência pelo consulente, conforme a legislação do ente tributante. Ou seja, enquanto não encerrado o processo administrativo, a empresa não pode ser autuada pelos fatos objeto do questionamento na consulta.
3. Planejamento Tributário: as consultas ajudam no planejamento tributário, permitindo que os contribuintes tomem decisões baseadas em interpretações oficiais e minimizem riscos de autuações fiscais.
4. Resolução de Dúvidas Complexas: questões tributárias frequentemente envolvem complexidade e ambiguidades. As consultas formais permitem resolver dúvidas sobre a aplicação da legislação em casos concretos.
5. Defesa em Procedimentos Fiscais: em eventual disputa fiscal, a resposta de uma consulta formal pode servir como um importante argumento de defesa, demonstrando que o contribuinte agiu conforme a orientação oficial da administração tributária.
6. Uniformidade na Aplicação da Lei: as consultas ajudam a uniformizar a interpretação e aplicação das normas tributárias, contribuindo para um sistema mais justo e previsível.
Vedações à consulta
Não podem formular consulta aqueles contribuintes que se encontram sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar os fatos narrados, ou que tenham sido intimados a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativa ao fato objeto da consulta.
Ademais, a consulta também não pode versar sobre fatos que tenham sido objeto de decisão anterior proferida em consulta ou processo administrativo ou judicial.
Legislação sobre Consultas Formais na RFB
O processo de consulta perante a Receita Federal está previsto no Decreto nº 70.235/1972, na Lei nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, entre outras normas. Basicamente elas visam a sanar dúvidas sobre a interpretação tanto das leis tributárias quanto das aduaneiras, bem como sobre a classificação fiscal de mercadorias.
A resposta elaborada pela Receita Federal será dada mediante uma solução de consulta, da qual não cabe recurso, salvo quando existam conclusões divergentes relativas à mesma matéria.
Como já destacado, a consulta deve ser formulada sobre fatos determinados, cabendo ao consulente o dever de narrar da forma mais completa e minuciosa possível os eventos ocorridos, permitindo que a Receita interprete e aplique adequadamente as normas tributárias.
Legislação sobre Consultas Formais no Rio Grande do Sul
No Estado do Rio Grande do Sul, as consultas formais tributárias são reguladas pela Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973. Esta lei dispõe sobre o procedimento administrativo-tributário e estabelece normas específicas para a formulação de consultas à Receita Estadual sobre a correta interpretação da legislação tributária estadual.
Da mesma forma que no nível federal, a resposta às consultas tem caráter vinculante para a administração tributária, desde que observadas as condições estabelecidas na Lei antes mencionada.
Considerações Finais
As empresas devem se valer de advogados tributaristas para a elaboração e acompanhamento de consultas formais tributárias de forma a lhes garantir segurança jurídica nas suas operações. O conhecimento dos procedimentos e dos fundamentos legais das consultas permite que estes profissionais ofereçam um suporte jurídico robusto e direcionado às necessidades das empresas, assegurando-lhes maior tranquilidade e previsibilidade em suas obrigações tributárias.
Em um cenário fiscal frequentemente sujeito a mudanças e interpretações divergentes, as consultas formais tributárias são ferramentas indispensáveis para a boa gestão tributária e a prevenção de litígios com o fisco.